PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS

DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013

Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº PAR-PB.050.07726/2025

Decisão do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS, proferida na Reunião nº 441, de 19/09/2026 (Pauta CI 120/2026), pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 220.219,56 (duzentos e vinte mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a três vezes o valor da vantagem auferida e equivalente a 0,7% do faturamento bruto da empresa do exercício de 2024, excluídos os tributos, e de publicação extraordinária da decisão administrativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face da pessoa jurídica:

ASPIL ASPIRAÇÃO INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ 00.903.166/0001-18 – Sede em Camaçari/BA

Por apresentar certificados de treinamento NR-20 inidôneos para cumprimento de exigência contratual no âmbito do Contrato ICJ nº 5900.0126684.24.2 (SAP nº 4600678391), firmado com a Petrobras, infringindo o artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846 de 2013, ensejando a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.

A íntegra da decisão condenatória está disponível no Diário Oficial da União de 01/10/2026, Edição nº 186, Seção 3, pág. 137.